área partilhada
Face aos resultados analíticos obtidos na colheita de água suplementar efetuada na água balnear de Vila Praia de Âncora (PTCQ8J), concelho de Caminha, a Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA)/Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN), no âmbito das suas competências e do disposto no nº 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº113/2012, de 23 de maio, informou a Câmara Municipal de Caminha de que são desaconselhados temporariamente os banhos na Praia de Vila Praia de Âncora, solicitando que fossem colocados os respetivos avisos.
Será realizada uma nova amostragem nesta água balnear pelo que logo que sejam conhecidos os resultados desta análise será tomada a decisão sobre se há, ou não, condições para repor a prática balnear.